O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é o profissional que atua em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com a Legislação Brasileira, Normas Regulamentadoras e princípios de Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho. Desenvolve ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho. Orienta o uso de EPI e EPC. Coleta e organiza informações de saúde e de segurança no trabalho. Avalia e executa diversos programas de prevenção em SST, inclusive PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Investiga, analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle.
CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
O profissional técnico em Segurança do Trabalho pode atuar em:
Indústrias de eletroeletrônica, metal mecânica, têxtil, siderúrgica, petroquímica, extrativa, de construção civil, de transformação, dentre outras.
Empresas de produção e/ou distribuição de eletricidade, gás e água, de transportes, comércio e serviços.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS
As atribuições e atividades do TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO estão explicitadas na Lei Federal nº 7.410/85, no Decreto Federal nº 92.530/86. A Portaria do Ministério do Trabalho nº 3275/89 define as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho.
Analisar as atividades da organização e os programas de segurança do trabalho em execução.
Participar em acordos e negociações diretas na área de segurança do trabalho.
Verificar e acompanhar perícias e fiscalizações.
Verificar, sistematicamente, os avanços na área de abrangência: atendimento às cláusulas estipuladas, número de acidentes e doenças ocupacionais, qualidade de vida e meio ambiente.
Elaborar normas e procedimentos para um trabalho sadio e seguro, e conscientizar os envolvidos.
Avaliar a eficiência e a eficácia das políticas atendendo as normas e ações de Segurança do Trabalho.
Interpretar e aplicar legislação referente aos direitos dos usuários.
Especificar e dar pareceres de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Elaborar cálculos estatísticos de acidentes.
Organizar semanas internas de prevenção de acidentes do trabalho (SIPAT).
Organizar, orientar e acompanhar o funcionamento das comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA, existentes na empresa, atuando na identificação de riscos em cada área específica.
Cuidar da seleção e cadastramento de empresas fornecedoras de materiais de segurança.
Realizar primeiros socorros em situações de emergência.
Identificar necessidade de sinalização nos ambientes de trabalho e propor a adoção da mesma.
Verificar e examinar as características mínimas dos equipamentos, inspecionando-os regularmente e cuidando dos requisitos de manutenção.
Analisar quadros estatísticos de acidentes do trabalho, a fim de orientar na prevenção e investigar as causas de maior gravidade e ou incidência.
Promover campanhas educativas através de manuais, cartazes, publicação de materiais de segurança, cursos, palestras e exposições visando difundir as práticas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
Programar e executar planos de proteção à saúde dos empregados.
Elaborar manual do sistema de gestão do SST.
Utilizar métodos e técnicas de comunicação estimulando o raciocínio, a experimentação, a cooperação e a solução de problemas.
Verificar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos.
REQUISITOS DE ACESSO
O ingresso ao Curso TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO dar-se-á por meio de processo seletivo para alunos que tenham concluído, no mínimo, a primeira série do Ensino Médio.
O processo seletivo será divulgado por edital publicado na Imprensa Oficial, com indicação dos requisitos, condições e sistemática do processo e número de vagas oferecidas.
As competências e habilidades exigidas serão aquelas previstas para a primeira série do Ensino Médio, nas três áreas do conhecimento:
Linguagem, Códigos e suas Tecnologias;
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Por razões de ordem didática e/ou administrativa que justifiquem, poderão ser utilizados procedimentos diversificados para ingresso, sendo os candidatos deles notificados por ocasião de suas inscrições.
O acesso aos demais módulos ocorrerá por classificação, com aproveitamento do módulo anterior, ou por reclassificação
ITINERÁRIO FORMATIVO
O curso de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é composto por três módulos.
O Módulo I não oferece terminalidade, desenvolverá um conjunto de experiências, objetivando a construção de competências e habilidades que constituirão a base para os módulos subsequentes.
O aluno que cursar os Módulos I e II concluirá a Qualificação Técnica de Nível Médio de AUXILIAR TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Ao completar os três Módulos, o aluno receberá o Diploma de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO desde que tenha concluído, também, o Ensino Médio.
ORGANIZAÇÃO CURICULAR
Módulo: 20 semanas
Hora Aula: 45 minutos
Horário de aula: das 19h às 22h55min
Fundamento Legal
Lei Federal n.º 9394/96, Decreto Federal n.º 5154/2004, Resolução CNE/CEB 4/99 atualizada pela Resolução CNE/CEB 1/2005, Parecer CNE/CEB n.º 11, de 12/06/2008, Resolução CNE/CEB n.º 03, de 09/07/08, Deliberação CEE 79/2008, das Indicações CEE 08/2000 e 80/2008.