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O TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO é o profissional que empreende, analisa, interpreta e correlaciona de forma sistêmica os cenários sociais, políticos, econômicos e sustentáveis, respeitando tipos de mercado, as tendências culturais, os nichos e as possibilidades de integração das economias contemporâneas.
Executa as funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo, confecção e expedição de documentos administrativos e controle de estoque. Opera sistemas de informações gerenciais de pessoal e material. Utiliza ferramentas da informática básica, como suporte às operações organizacionais
CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
O campo de atuação são as mais variadas funções existentes na área administrativa de:
Instituições públicas;
Empresas privadas (indústria, comércio e serviços) e
Organizações do terceiro setor
ATRIBUIÇÕES DO TÉCNCO EM ADMINISTRAÇÃO
O TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO exercerá suas funções de acordo com o estabelecido nos dispositivos legais:
Lei nº 4.769, de 9de setembro de 1965;
Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
* A Lei nº 4.769/65 sofreu alterações pelas Leis nº 6.642/79 e 8.873/94
REQUISITOS DE ACESSO
O ingresso ao Curso TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO dar-se-á por meio de processo seletivo para alunos que tenham concluído, no mínimo, a primeira série do Ensino Médio.
O processo seletivo será divulgado por edital publicado na Imprensa Oficial, com indicação dos requisitos, condições e sistemática do processo e número de vagas oferecidas.
As competências e habilidades exigidas serão aquelas previstas para a primeira série do Ensino Médio, nas três áreas do conhecimento:
Linguagem, Códigos e suas Tecnologias;
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias;
Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Por razões de ordem didática e/ou administrativa que justifiquem, poderão ser utilizados procedimentos diversificados para ingresso, sendo os candidatos deles notificados por ocasião de suas inscrições.
O acesso aos demais módulos ocorrerá por classificação, com aproveitamento do módulo anterior, ou por reclassificação
ITINERÁRIO FORMATIVO
O curso de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO é composto por três módulos.
O primeiro módulo do Curso de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO não comporta terminalidade e será destinado à construção de um conjunto de competências que subsidiarão o desenvolvimento de competências mais complexas, previstas para os módulos subsequentes.
O aluno que cursar os Módulos I e II concluirá a Qualificação Técnica de Nível Médio de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
ORGANIZAÇÃO CURICULAR
Módulo: 20 semanas
Hora Aula: 45 minutos
Horário de aula: das 19h às 22h55min
Fundamento Legal
1. Da unidade – Criação da Escola: Decreto nº 52.553, de 06/07/70, publicado no DOE de 07/11/70
2. Do curso: Plano de Curso aprovado pela Portaria do Coordenador do Ensino Médio e Técnico n.º 6, de 06/01/2009, publicada no DOE de 17/01/2009, seção I, página 52 e de acordo com: Lei Federal n.º 9394/96, Decreto Federal n.º 5154/2004, Resolução CNE/CEB 4/99 atualizada pela Resolução CNE/CEB 1/2005, Parecer CNE/CEB n.º 11, de 12/06/2008, Resolução CNE/CEB n.º 03, de 09/07/08, Deliberação CEE 79/2008, das Indicações CEE 08/2000 e 80/2008.